segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Como ensinar com deficientes visuais

O método fonético tem por objetivo básico ensinar ao aluno o código ao qual os sons são convertidos em letras ou grafemas.
O método silábico ou alfabético, as sílabas são combinadas para formar palavras.
Durante o período de alfabetização, o aluno focaliza mais sua atenção na interpretação dos significados e nos aspectos formais da mensagem escrita

Como ensinar com deficientes visuais

Trabalhar outros sentidos.
Trabalhar em conjunto tato e audição.
Se houver alguma visão, incentivá-la a usá-la.
Desenvolver o conceitual, o psicomotor, emocional e o simbólico antes de introduzir a leitura e a escrita.
Compreensão verbal, pronuncia correta,vocabulário,  sensibilidade

Sala de aula para deficientes visuais

Posicionar o aluno na sala de aula de modo que favoreça sua possibilidade de ouvir o professor.
Deslocamento do aluno na sala de aula para obter materiais ou informações, facilitado pela disposição do mobiliário
Materiais de ensino-aprendizagem de uso comum: pranchas ou presilhas para não deslizar o papel, lupas, computador com sintetizador de vozes e periféricos adaptados etc.;
  
Organização espacial para facilitar a mobilidade e evitar acidentes
Espaço entre as carteiras para facilitar o deslocamento.
Explicações verbais sobre todo o material apresentado em aula

Legislação lei n° 10.098

Art.17°   O poder público promoverá  eliminação de barreiras na comunicação e estabelecerá mecanismo e alternativas técnicas que tornem acessíveis os sistemas de comunicação e sinalização às pessoas portadoras  de deficiência sensorial e com dificuldades de comunicação, para garantir-lhes o direito de acesso à informação, à comunicação, ao trabalho, à educação, ao transporte, à cultura, ao esporte e ao lazer.

Legislação lei n° 10.098

Art. 18°  O poder público implementará a formação de profissionais interpretes de escrita em braile, linguagem de sinais e de guias-interpretes, para facilitar qualquer tipo de comunicação direta à pessoa portadora de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação.
Art.19° Os serviços de radiofusão sonora e de sons e imagens adotarão plano de medidas técnicas com o objetivo de permitir o uso da linguagem de sinais ou outra substituição, para garantir o direito de acesso à informação às pessoas portadoras de deficiência auditiva, na forma e no prazo previstos em regulamento